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AUXÍLIOS ECONÓMICOS

Pelo Decreto-Lei n.º 399-A/84, de 28 de Dezembro, os alunos do 1º ciclo do ensino básico da rede pública que se inserem em agregados familiares cuja situação sócio-económica é desfavorecida podem usufruir do subsídio de Auxílios Económicos.
Por auxílios económicos entendem-se os subsídios destinados a comparticipar nas despesas escolares dos alunos, inerentes à frequência das aulas.
Os auxílios económicos têm as seguintes modalidades:
a) Subsídio de refeição;
b) Subsídio para livros e material escolar;
c) Subsídio de alojamento em residência familiar.

A apresentação da candidatura à concessão de subsídio de refeição ou de livros e material escolar faz-se aquando da matrícula, na escola que o aluno frequenta ou na Câmara Municipal, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

1. Formulário de candidatura, devidamente preenchido;
2. Declaração da Segurança Social, ou entidade pública empregadora, com a designação do escalão do Abono Social atribuído ao aluno.

a) SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
O subsídio de refeição atribuído pela Câmara Municipal aos alunos do 1º ciclo considerados carenciados tem por base os critérios de selecção estipulados no Despacho n.º 18 987/2009 (2ª série), de 17 de Agosto (similares aos praticados pelo Ministério da Educação para o 2º e 3º ciclos do ensino básico).

Escalão A - correspondente ao escalão 1 do Abono de Família;

Escalão B - correspondente ao escalão 2 do Abono de Família,

b) SUBSÍDIO PARA LIVROS E MATERIAL ESCOLAR
Subsídio atribuído pela Câmara Municipal aos alunos do 1º ciclo considerados carenciados, de acordo com o rendimento do aglomerado familiar per capita.
Escalão A - correspondente ao escalão 1 do Abono de Família;
Escalão B - correspondente ao escalão 2 do Abono de Família.
 
c) SUBSÍDIO DE ALOJAMENTO EM RESIDÊNCIA FAMILIAR
Designa-se por alojamento em residência familiar a colocação dos alunos em famílias sob responsabilidade destas.
O alojamento em residência familiar constitui uma alternativa ao transporte escolar, sempre que a organização deste não seja possível ou aconselhável por razões financeiras, técnicas ou pedagógicas.
A atribuição de alojamento em residência familiar compete à Câmara Municipal.
O aluno, uma vez admitido ao alojamento em residência familiar e independentemente da sua situação económica, tem direito a uma comparticipação mensal de acordo com o despacho aprovado anualmente pelo Ministério da Educação.
Assim, no presente ano lectivo, o Despacho n.º 18 987/2009 (2ª série), de 17 de Agosto, estabelece:
Escalão A - correspondente ao escalão 1 do Abono de Família;
Escalão B - correspondente ao escalão 2 do Abono de Família.

A apresentação da candidatura à concessão de subsídio de alojamento em residência familiar faz-se aquando da matrícula, na escola que o aluno frequenta ou na Câmara Municipal, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

1. Formulário de candidatura, devidamente preenchido;
2. Atestado médico comprovativo de que o aluno não possui doenças infecto-contagiosas ou outras desaconselháveis à sua integração em agregado familiar;
3. Declaração da Segurança Social, ou entidade pública empregadora, com a designação do escalão do Abono Social atribuído ao aluno.

 
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