Slideshow image
O prazo de inscrição para a Serpa Energias II Feira das Indústrias Sustentáveis e Criativas foi prorrogado para dia 10 de Setembro de 2010    ◊    O espectáculo Comemorativo dos 50 anos de Carreira de Nicolau Breyner foi adiado de 4 de Setembro para dia 23 de Outubro, sábado, no Cineteatro Municipal de Serpa

 

Acção Social e Educação > Educação > Educação Pré-Escolar


EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
 
A Educação Pré-escolar, destinando-se a crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico, constitui uma etapa fundamental no processo educativo (Lei n.º5/97, de 10 de Fevereiro que aprova a Lei Quadro da Educação Pré-Escolar).

Assim, o Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-escolar (DL 147/97, de 11 de Junho), visa fundamentalmente colaborar com as famílias numa partilha de cuidados e de responsabilidades em todo o processo evolutivo das crianças, tornando-se prioritário proporcionar a cada criança oportunidades de desenvolvimento global, promovendo um integração equilibrada na vida em sociedade.

Componente de Apoio à Família

Inserido no Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-escolar surge a Componente de Apoio à Família que, através da celebração de um Acordo de Colaboração entre a Câmara Municipal de Serpa, o Instituto de Segurança Social e a Direcção Regional de Educação do Alentejo, regula os serviços de fornecimento de refeições e de prolongamento de horário para as crianças em idade pré-escolar.

• Cabe à Câmara Municipal de Serpa, em conformidade com o Acordo de Colaboração da Componente de Apoio à Família:
- Promover a colocação do pessoal responsável pelo acompanhamento e fornecimento de refeições e pelas actividades de animação sócio-educativas, de acordo com o calendário lectivo definido pelo Ministério da Educação, bem como para as interrupções lectiva.

• As Famílias obrigam-se a demonstrar e justificar a necessidades dos serviços da Componente de Apoio à Família, constituindo fundamento:
- A inadequação do horário de funcionamento do estabelecimento de educação pré-escolar às necessidades comprovadas dos horários profissionais dos pais/ encarregados de educação;
- A distância entre o local de trabalho dos pais/encarregados de educação e o estabelecimento de educação pré-escolar;
- A inexistência de familiares disponíveis para o acolhimento da criança após o encerramento do estabelecimento de educação pré-escolar;

• Comparticipação Familiar: Respeitando a tabela relativa à legislação em vigor (Despacho Conjunto n.º 300/97, de 4 de Setembro), é estabelecida a comparticipação das famílias nos respectivos serviços, refeição e prolongamento de horário.

No Concelho de Serpa, este serviço encontra-se em funcionamento nos Jardins-de-Infância de Serpa, Vila Nova de São Bento e Pias. Nestes locais, os serviços da Componente de Apoio à Família podem ser solicitados mediante a apresentação dos seguintes documentos:

1. Formulário de candidatura, devidamente preenchido;
2. Declaração da entidade patronal comprovando o horário de trabalho;
3. Prova de rendimentos: Declaração de IRS.
No caso de não ter declaração de IRS deverá apresentar:
- Certidão da Repartição de Finanças de como não apresentou declaração de IRS;
- Fotocópia do último recibo de vencimento, ou rendimento mínimo;
- Resumo histórico da Segurança Social referente aos descontos efectuados nos últimos dois anos.
No caso de se encontrar desempregado deverá apresentar declaração do Centro de Emprego.
4. Declaração da Junta de Freguesia da área de residência confirmando a composição do agregado familiar.

 
  CÂMARA MUNICIPAL DE SERPA
Praça da República, 7830-389 SERPA | Tel.: 284 540 100 Fax: 284 540 109 | e-mail:
------------------ || ------------------
 
  webdesign: | webmaster: | 2010©Município de Serpa  
  Ultima actualização em: 31-08-2010 17:02:23