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Transportes Escolares
De acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro, é da competência dos municípios a organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares.
São beneficiários do transporte escolar os alunos do ensino básico e secundário (oficial, particular ou cooperativo) que residam a mais de 3 ou 4 km dos estabelecimentos de ensino, quer estes tenham ou não refeitório. São ainda contemplados os alunos que tenham sido matriculados compulsivamente em escolas situadas fora da área da sua residência. O transporte é gratuito para os alunos dentro da escolaridade obrigatória que ainda não tenham atingido os 15 anos (DL 301/93 de 31 de Agosto). A partir dessa idade a comparticipação da Autarquia é de 50%. O transporte dos alunos do ensino secundário é comparticipado em 50% do valor total do passe, com base no critério distância casa/escola ( Portaria 181/86, de 6 de Maio).
As inscrições em transporte escolar são efectuadas nos estabelecimentos de ensino do concelho, no período das matrículas. Toda a documentação será posteriormente avaliada pela Câmara Municipal, em conformidade com a legislação em vigor.
No ano lectivo 2005-2006 a Câmara Municipal de Serpa assegura o transporte escolar dos alunos do concelho com 39 circuitos diários, sendo 11 circuitos efectuados pela Rodoviária do Alentejo - S.A (441 alunos transportados), 21 circuitos por particulares (72 alunos transportados) e 7 circuitos por veículos camarários (44 alunos transportados). |