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Zonas de Actividades Económicas
O Concelho de Serpa encontra-se dotado da Zona Industrial de Serpa, da Zona de Armazéns de Serpa, da Zona de Actividades Económicas de Vila Nova de S. Bento e da Zona de Actividades Económicas de Pias. O Código de Posturas do Município de Serpa, no Capítulo IV (Estabelecimentos Industriais), sistematiza, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 109/91, de 15 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 282/93, de 17 de Agosto, do Decreto regulamentar n.º 25/93, de 17 de Agosto, e da Portaria n.º 744-b/93, de 18 de Agosto, as normas aplicáveis à localização de estabelecimentos industriais, que carecem de aprovação da Câmara Municipal, bem como as regras de licenciamento para a instalação, alteração e laboração dos mesmos estabelecimentos. Define ainda algumas regras especiais relacionadas com o respectivo processo de licenciamento de obras, e aquisição de lotes por empresas nas zonas de actividades económicas do concelho. Os interessados poderão efectuar a sua inscrição através da Ficha de Identificação de Projecto, disponível neste site, ou dirigir-se pessoalmente ao Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico (GADES) da Câmara Municipal de Serpa.
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