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Assembleia Municipal > Sessões

» As sessões da Assembleia Municipal têm habitualmente lugar no edifício da Câmara Municipal. Contudo, poderão decorrer noutra localidade dentro da área do município.

» A Assembleia Municipal tem anualmente cinco sessões ordinárias: em Fevereiro, Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro.

» A segunda e a quinta sessões destinam-se, respectivamente, a apreciação do inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação, e ainda à apreciação e votação dos documentos de prestação de contas, bem como à aprovação das opções do plano e da proposta do orçamento.

» De acordo com o estipulado no Regimento da Assembleia Municipal (publicado no Diário da República II série de 2002/08/09 – Apêndice n.º 108):

» Em cada sessão ordinária há um período de “Antes da Ordem do Dia”, um período da “Ordem do Dia” e um período de “Intervenção do Público”.

» O período de “Antes da Ordem do Dia” destina-se ao tratamento de assuntos gerais de interesse para o município e terá a duração máxima de 60 minutos.

» O período da “Ordem do Dia” inclui a apreciação e votação das propostas constantes da ordem do dia.

» Em todas as sessões existe um período de “Intervenção do Público” que tem a duração máxima de 60 minutos.

» Os cidadãos interessados em intervir para solicitar esclarecimentos terão de fazer, antecipadamente, a sua inscrição, referindo o nome, morada e assunto a tratar.

» O período de intervenção aberto ao público será distribuído pelos inscritos, não podendo, porém, exceder 5 minutos por cidadão e a palavra será dada por ordem de inscrição.

» A mesa ou qualquer membro da assembleia ou da câmara prestarão os esclarecimentos solicitados, ou, se tal não for possível, será o cidadão esclarecido, posteriormente, por escrito. 


» Ordem de Trabalhos

» Actas

» Deliberações com Eficácia Externa

 
  CÂMARA MUNICIPAL DE SERPA
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  Ultima actualização em: 09-09-2010 18:26:17