Site Autárquico Serpa

Canal de Denúncias

A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que transpõe a Diretiva (EU) 019/1937 e estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, cria, entre outras matérias, um conjunto de obrigações para as empresas e outras entidades públicas em matéria de proteção de denunciantes de infrações e de implementação de canais e procedimentos de denúncia.

 

Os canais de denúncia interna e externa permitem a apresentação e o seguimento seguros de denúncias, a fim de garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia e a confidencialidade ou o anonimato dos denunciantes, bem como, a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia e, ainda, impedem o acesso de pessoas não autorizadas.

 

Estes canais permitem a apresentação de denúncias, internas ou externas. As denúncias internas referem-se às infrações praticados no interior do Município de Serpa, já as denúncias externas referem-se às infrações reportadas ao Município de Serpa, enquanto autoridade competente, nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 12º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

 

Os denunciantes, desde que observem as condições previstas no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, beneficiam da proteção legalmente conferida, nomeadamente a proibição de atos de retaliação.

 

Estes canais servem exclusivamente para apresentar denúncias relativamente a infrações de que tenha tido conhecimento no âmbito da sua atividade profissional e que se enquadrem numa das matérias previstas pela Lei 93/2021, de 20 de dezembro, para qualquer outra denúncia, reclamação e/ou exposição, deverá contactar-nos pelos canais habituais.

 

Canais para apresentação de denúncias e provas:

 

Plataforma Web

 

Selecione uma das seguintes opções, de acordo com a denúncia que pretende apresentar:

- Denúncia interna

- Denúncia externa

 

Presencialmente

 

A apresentação de denúncias de forma presencial poderá ser feita no Município de Serpa, mediante a realização de marcação de reunião com o responsável pelo tratamento de denúncias, através do Serviço de Atendimento ou por telefone através do número 284540100.

 

Correio postal

 

Preencha o formulário, cujo download pode fazer aqui e envie:

Destinatário: Município de Serpa, A/C de NM - Responsável Tratamento de Denúncias

Assunto: Denúncia (o envelope deverá conter a indicação “Não abrir”)

Morada: Praça da República, sn, 7830-389 Serpa

 

Telefone

 

Poderá apresentar a sua denúncia através do número de telefone 284540103.

 

  

  • 1. Procedimento
    1. Submissão da denúncia;
    2. Notificação ao denunciante da receção da denúncia
    3. Apreciação e verificação da denúncia pela Unidade Orgânica Competente;
    4. Notificação ao denunciante das medidas previstas ou já adotadas para dar seguimento à denúncia.
  • 2. Custo

    Não é devida qualquer taxa ou preço.

  • 3. Prazos

    Notificação do denunciante sobre a receção da denúncia: 7 dias.

    Comunicação ao denunciante das medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e respetiva fundamentação: 3 meses; ou

    Até 6 meses no caso de denúncias externas em que a complexidade da denúncia o justifique.

  • 4. Informações

    Deve utilizar este canal de denúncias, se tem conhecimento de factos, provas ou informações sobre infrações já consumadas ou com elevada probabilidade de virem a ser praticadas, ou que estejam a ser executadas, nas seguintes matérias:

     

    • Contratação pública;
    • Serviços, produtos e mercados financeiros, branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo;
    • Segurança e conformidade dos produtos;
    • Segurança dos transportes;
    • Proteção do ambiente
    • Proteção contra radiações e segurança nuclear;
    • Segurança dos alimentos para consumo humano ou animal;
    • Saúde e bem-estar animal;
    • Saúde pública;
    • Defesa do consumidor;
    • Proteção da privacidade e dos dados pessoais, segurança da rede e dos sistemas de informação;
    • Qualquer atitude institucional de caráter violento, abusivo, ou relacionado ao crime económico-financeiro, bem como o ato ou omissão lesivo dos interesses financeiros da União Europeia.

    Beneficia de proteção de denunciante, a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional desenvolvida no e/ou para o Município, podendo ser considerados denunciantes:

    1. Os trabalhadores com vínculo de emprego público ao Município de Serpa;
    2. Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como, quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
    3. Os membros dos Órgãos Executivo e Deliberativo do Município;
    4. Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.

     

    As denúncias são registadas numa plataforma própria, com o intuito de garantir:

    • A exaustividade, integridade e conservação da denúncia;
    • A confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e da identidade de terceiros;
    • Impedir o acesso a pessoas não autorizadas.

     

    Todo o sistema de gestão de denúncias assenta em medidas técnicas e organizativas orientadas para a proteção de dados e demais informação, mormente a integridade, quer das pessoas que facultam a informação, quer das pessoas visadas na denúncia.

     

    A conservação da informação é assegurada pelo período de 5 anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência dos processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.

    O acesso à plataforma Canal de Denúncias é apenas efetuado por pessoas devidamente autorizadas.