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Chips de identificação

Com a entrada em vigor do decreto Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, passou a ser regulada mais uma medida na detenção dos animais de companhia, destinada a contrariar o abandono e as suas consequências para a saúde e segurança das pessoas e bem-estar dos animais, nomeadamente na obrigação de identificação e registo dos animais de companhia (cães e gatos).

Passa assim a ser obrigatória a colocação do vulgarmente conhecido chip identificativo, colocação essa a cargo de um veterinário.