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Transportes Escolares

De acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, é da competência dos municípios a organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares.São beneficiários do transporte escolar os alunos do ensino básico e secundário (oficial, particular ou cooperativo) que residam a mais de 3 ou 4 quilómetros dos estabelecimentos de ensino, quer estes tenham ou não refeitório. São ainda contemplados os alunos que tenham sido matriculados compulsivamente em escolas situadas fora da área da sua residência.O transporte é gratuito para os alunos dentro da escolaridade obrigatória que ainda não tenham atingido os 15 anos (DL 301/93 de 31 de agosto). O transporte dos alunos do ensino secundário é comparticipado em 50% do valor total do passe, com base no critério distância casa/escola (Portaria 181/86, de 6 de maio), sendo que o Município decidiu isentar os alunos do pagamento de passe escolar, assumindo a 100% a despesa com os passes escolares dos alunos do ensino secundário, nos anos letivos de 2020-2021 e 2021-2022.

As inscrições em transporte escolar são efetuadas nos estabelecimentos de ensino do concelho, no período das matrículas. Toda a documentação será posteriormente avaliada pela Câmara Municipal, em conformidade com a legislação em vigor.