Em sessão realizada no dia 22 de novembro de 2018, a Assembleia Municipal de Serpa deliberou, por maioria, com as abstenções do PS e PPD/PSD-CD/-PP e os votos a favor da CDU, aprovar as seguintes Taxas e Impostos Municipais para vigorarem no ano de 2019:
a) IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis:
- Prédios urbanos – fixação da taxa de 0,3%
- Redução da taxa em 50% para os imóveis classificados como de Interesse Público, de valor municipal ou património cultural Majoração de 30% da taxa aplicável a prédios urbanos degradados
b) Derrama:
- Para empresas cujo volume de negócios do ano anterior não ultrapasse 150.000 euros – 0%
- Para empresas cujo volume de negócios do ano anterior ultrapasse 150.000 euros – 1,5%
c) Participação variável no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS):
- Manutenção do valor da participação variável no IRS de 5%
d) Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP):
- Fixação da taxa municipal de direitos de passagem em 0,25% do valor de cada fatura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, do domínio público e privado municipal, para o ano de 2019.